Perguntas Frequentes
Estamos aqui para ajudar a sua empresa
1- Posso ser cliente IES?
Todas as empresas que desejam reduzir significativamente custo com a conta de energia, conectadas à Coelba com unidades consumidoras classificadas como TIPO B (Baixa Tensão).
Nossos (as) clientes buscam reduzir seus custos de energia, aumentar sua competitividade, incentivando a energia limpa e sustentável, liberando seu capital para investimento no seu próprio negócio.
2- Se contratar a IES, preciso fazer alguma obra, trocar caixa ou relógio de energia?
Não. Não há necessidade de obra ou ajuste no quadro de energia. O diferencial da IES está na opção de aluguel da estrutura já implantada, para adesão imediata. A vantagem é que não precisa de investimento prévio, além de não necessitar de área ou telhado próprios. Ao alugar o sistema IES, sua empresa gera a energia remotamente, e a injeta na rede da Coelba, produzindo créditos energéticos a serem compensados na sua fatura de energia – válidos por 60 meses (conforme legislação Ren. 482 da Aneel de 2012).
3- O que é a classificação TIPO B e TIPO A nas contas de energia?
São as chamadas “tarifas-fio”, estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Esta classificação define a forma como será calculada e precificada a tarifa de energia a ser paga pelo uso do sistema de distribuição, conhecida com Tusd – Tarifa por Uso do Sistema de Distribuição.
No grupo B, a cobrança pela energia é variável, baseada em um único fator, a quantidade de quilowatts consumidos (com os impostos incluídos proporcionalmente).
Já o componente A terá a maior parte de sua fatura invariável, chamada Demanda Contratada (para quem precisa de potência a partir de 75 kWp), e leva em conta o custo ponderado do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros (impostos incluídos) – havendo a diferenciação no custo da tarifa com relação ao horário de ponta (das 18h às 21h) onde a tarifa cobrada sobe 700% com relação a tarifa cobrada no horário fora de ponta (das 21h as 18h). Este critério busca mitigar a sobrecarga da rede em certos horários, com impacto especialmente sobre o consumo que exceder a Demanda Contrata.
O custo do sistema elétrico como um todo é pago – ao final – por todos os consumidores que adquirem energia da concessionária (consumidores cativos e pequenas distribuidoras) e por aqueles que fazem apenas o uso da rede de distribuição (consumidores livres e geradores).
4- O que é Custo de Disponibilidade?
O Custo de Disponibilidade é popularmente chamado de “taxa mínima” – que será cobrada ainda que você nada consuma, apenas pela necessidade de se manter conectado à Distribuidora (Coelba, na Bahia). Em outras palavras, é o valor cobrado pela concessionária de energia para que seja disponibilizado o serviço de eletricidade ao seu imóvel. Essa taxa contempla o custo de manutenção e operação da infraestrutura disponível para que seu imóvel seja alimentado pela rede elétrica ofertada, mesmo se o consumo mensal for zerado.
O custo de disponibilidade está sob regulação da Resolução nº 414 de 2010 e possui valores distintos para os padrões de conexão, conforme a seguir.
- Padrão monofásico (2 condutores): o custo de disponibilidade equivale a 30 kWh (quilowatts-hora);
- Padrão bifásico (3 condutores): a taxa mínima corresponde a 50 kWh;
- Padrão trifásico (4 condutores): o custo de disponibilidade é igual a 100 kWh.
5- A minha conta de luz vai zerar?
É verdade que o seu consumo de energia deverá zerar, mas ainda assim a fatura da Distribuidora cobrará o Custo de Disponibilidade (a taxa mínima para estar conectado à rede) e a taxa de iluminação pública.
6- O que é GD - Geração Distribuída?
É o meio que permite ao consumidor de energia elétrica – conectado à distribuidora de seu estado – gerar a própria energia que consome.
Na Geração Distribuída a energia é produzida a partir usinas de pequeno porte, chamadas de Micro e Mini Geração, ficando ora na própria unidade de consumo (residências, empresas e indústrias), ora em outros locais, sem impedimento pela distância.
A Geração Distribuída foi regulamentada pela Resolução Normativa Nº482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que entrou em vigor em 17 de abril de 2012. Esta regulamentação fomenta o crescimento e a diversificação de matrizes energéticas renováveis então incipientes (como solar e eólica), mitigando a sobrecarga sobre o Sistema Elétrico e dinamizando investimentos, oportunidades de desenvolvimento econômico e geração de empregos – com o benefício de mais autonomia e mais economia para o consumidor de energia.
Além da economia obtida e da independência energética, quem gera sua energia por meio da luz solar tem um grande ganho em sustentabilidade e qualidade de vida.
7- Eu posso comprar energia no mercado livre?
No Brasil, há dois ambientes para a contratação de energia: o Ambiente de Contratação Livre (ACL), também conhecido como mercado livre, e o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), mais conhecido como mercado cativo.
No mercado cativo, o consumidor contrata energia exclusivamente da distribuidora do estado federativo em que está localizado. As tarifas pelo consumo são fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e não podem ser negociadas.
No mercado livre de energia elétrica, um ambiente em que os consumidores podem escolher livremente seus fornecedores de energia, exercendo seu direito à portabilidade da conta de luz.
O seu principal benefício é a redução dos custos, pois as empresas passam a negociar o preço e o prazo da sua energia, e conseguem adequar melhor o seu consumo e ter previsibilidade orçamentária, não ficando sujeito às variações do mercado cativo.
Hoje, podem negociar energia livremente aqueles consumidores cuja Demanda Contratada é maior ou igual a 500 kWp, dentre outras regras e qualificações impostas pela legislação. Para saber se a sua empresa tem o perfil deste segmento, informe seu interesse e motivações para o email: mercadolivre@old.iesenergiasolar.com.br. Responderemos prontamente.
8- Com a IES, pode ter falta de energia?
Não pela IES. Nada se altera na estrutura de seu fornecimento de energia junto à Coelba. Na Geração Distribuída (em que opera a IES), a Coelba permanece responsável pela capacidade de continuidade do fornecimento da energia de todas as Unidades Consumidoras conectadas à sua rede – sendo também responsável pela leitura mensal do relógio de sua Unidade Consumidora em seu endereço de funcionamento, bem como pelo controle das informações dos créditos energéticos em suas faturas.
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Está na hora de pensar como reduzir este custo fixo, não acha? Se a sua empresa consome acima de 5 mil reais em energia, A IES preparou planos especiais para começar a economizar.
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